CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 275
A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 1º A certidão de intimação deve conter:

I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

II - a declaração de entrega da contrafé;

III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 275 do Código de Processo Civil - Ações Possessórias e Dúvidas de Posse

O artigo 275 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema de grande relevância no direito civil: a ação possessória. Ele estabelece as regras e procedimentos específicos para casos em que há conflitos relacionados à posse de bens, sejam eles imóveis ou móveis.

O que é Ação Possessória?

Em termos simples, uma ação possessória é um tipo de processo judicial movido quando alguém se sente esbulhado (privado da posse), turbado (sofrendo atos que embaraçam o exercício da posse) ou ameaçado na sua posse. O objetivo principal dessas ações não é discutir quem é o dono do bem (isso seria uma ação petitória, que trata da propriedade), mas sim proteger o direito de quem efetivamente está na posse.

Pontos Chave do Artigo 275:

Este artigo, em linhas gerais, determina que:

  • Cabimento da Ação Possessória: A ação possessória é o instrumento legal adequado para quem sofreu esbulho, foi turbado ou tem justo receio de ser molestado na posse. Ou seja, se alguém invadiu sua terra, dificultou seu acesso ao seu imóvel, ou se você teme que isso aconteça, a ação possessória é o caminho.
  • Tipos de Ação Possessória: O artigo, ao mencionar os tipos de ações, refere-se às seguintes:
    • Reintegração de Posse: Destinada ao possuidor que foi esbulhado, ou seja, que perdeu completamente a posse. O objetivo é reaver o bem.
    • Manutenção de Posse: Utilizada quando o possuidor sofre turbação, que são atos que o impedem de exercer plenamente sua posse, sem que ele a perca totalmente. O objetivo é cessar os atos de perturbação.
    • Interdito Proibitório: Movido quando há uma ameaça iminente de esbulho ou turbação à posse. O objetivo é obter uma ordem judicial para impedir que a violação ocorra.
  • Petição Inicial e Prova da Posse: A petição inicial, que é o documento que dá início ao processo, deve conter a descrição do fato que configura o esbulho, a turbação ou a ameaça, a qualificação das partes, a indicação do bem e a especificação do pedido (reintegração, manutenção ou proibição). É fundamental que o autor (quem entra com a ação) prove sua posse.
  • Liminar (Tutela de Urgência): Em casos de urgência, o juiz pode conceder uma medida liminar, ou seja, uma decisão provisória antes mesmo de ouvir a outra parte. Isso pode significar a imediata reintegração ou manutenção da posse, ou a proibição de atos que ameaçam a posse, desde que o juiz verifique a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano.

Importância do Artigo 275:

Este artigo é crucial pois oferece um meio rápido e eficaz para a proteção da posse, que é um direito fundamental. Ele garante que aqueles que detêm a posse de um bem, mesmo que não sejam os proprietários legais, possam defendê-la contra atos ilegais, assegurando a ordem e a estabilidade nas relações sociais e econômicas. É um mecanismo de pacificação e de proteção do estado de fato da posse.